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RMC é a sigla de Reserva de Margem Consignável. São pequenos descontos mensais que a maioria dos beneficiários do INSS e aposentados sofre ao contratar empréstimos consignados.
Na prática, a RMC é uma consignação utilizada para o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático no benefício do tomador. O grande problema disso é que muitas vezes o aposentado ou pensionista que contratou um empréstimo consignado não queria ter um cartão de crédito, mas teve o produto incluído no contrato em uma venda casada, prática ilegal!
O pior é que muitas vezes, mesmo sem receber ou desbloquear esse cartão, o empréstimo sobre a RMC começa a ser cobrado para pagamento da anuidade, por exemplo, e o cliente muitas vezes nem sabe que isso está ocorrendo. Se esse é o seu caso, saiba que essa cobrança é indevida e você tem sim motivos para cancelar o produto. Mas é importante que fique claro: você não precisa necessariamente cancelar seu empréstimo consignado por isso, ok? Só se você quiser.
A RMC é legal quando há consentimento sobre a consignação do cartão. O que não pode haver, em nenhuma hipótese, é a emissão de um cartão sem autorização ou ainda o envio de cartão de crédito não solicitado.
Quem identificar qualquer emissão de cartão ou cobrança indevida deve entrar em contato com a instituição financeira emissora para solicitar o cancelamento. O beneficiário pode ainda, a qualquer momento, entrar com uma ação de nulidade de cartão de crédito com RMC na justiça e requerer indenizações.
Mesmo quem autorizou a emissão do cartão de crédito no momento da contratação do empréstimo consignado também pode cancelar se não desejar mais utilizar o cartão ativo. Basta acionar a instituição financeira e pedir o cancelamento.
Já, quanto ao empréstimo, pessoal ou consignado, é possível cancelar nos seguintes casos:
• arrependimento em até sete dias após o recebimento do valor;
• empréstimo feito sem autorização do beneficiário.
Nos casos em que não é possível mais cancelar o empréstimo, você pode recorrer à portabilidade. Com isso, dá para trocar a dívida de um banco para outro, reduzindo as taxas e o valor das parcelas.
Também existe a opção da portabilidade com troco, em que o valor reduzido das taxas de juros é depositado na conta do cliente em vez de ser descontado no valor das parcelas. Essa pode ser uma boa alternativa para quem precisa de dinheiro na mão com urgência (mas fique atento às taxas cobradas).
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) define que é possível cancelar empréstimo consignado em até sete dias após o recebimento do valor.
O artigo 49 do CDC diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Além disso, o CDC prevê que, em atenção a proteção dada pelo Estatuto do Idoso, com a intenção de evitar o super endividamento, servidores públicos e pensionistas ou aposentados do INSS podem desistir, em até 7 dias, do consignado sem necessidade de justificar o motivo para a instituição.
Se esse texto ajudou você a entender como cancelar um empréstimo consignado por arrependimento ou fraude e a entender o que é empréstimo sobre a RMC, leia também nossos outros artigos e, se estiver nesta situação, ou conhecer alguém que se encaixe nestas condições, indique nosso artigo e contato, será um prazer atender e auxiliar na solução do problema.